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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DE GÁS QUENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995002610

Dados do pedido

Número

PI9508220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/1995

Publicação

19/05/1998

PCT

EP1995002610

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/95
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventores

E. P. (pessoa física)

NL

S. B. (pessoa física)

NL

T. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

94201937.3(EP) · 05/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DE GÁS QUENTE". Trata-se de um aparelho para resfriar gás quente que compreende um vaso (2) proporcionado com uma entrada (1A) para gás quente e uma saída (5) para gás resfriado, pelo menos um tubo de troca de calor (4) que define uma passagem de gás através de um compartimento de meio refrigerante disposto dentro do dito vaso e o(s) dito(s) tubo(s) (4) sendo montado(s) pelo menos em um próximo a(s) sua(s) extremidades(s) a montante em uma chapa de tubo (2A) que fecha o dito compartimento de meio refrigerante do dito vaso. A chapa de tubo (2A) é munida em sua extremidade a montante com um meio (7) para resfriar a seção de entrada de tubo. O fluxo do meio refrigerante ao longo da(s) parede(s) da(s) passagem(s) de gás é me contracorrente ao(s) fluxo(s) através da(s) passagem(ens) de gás (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

19/10/1999

RPI 1502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/1998

RPI 1430

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