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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE SUBSTRATO E SUBSTÂNCIA GRAXA FABRICADOS DE ACORDO COM O PROCESSO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1995000824

Dados do pedido

Número

PI9508217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1995

Publicação

27/04/1999

PCT

SE1995000824

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/95
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto13/08/13

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

SE

P. M. (pessoa física)

DK

Inventores

M. H. (pessoa física)

SE

P. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9402362-9 · 01/07/1994

SE

9501159-9 · 28/03/1995

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE SUBSTRATO E SUBSTÂNCIA GRAXA FABRICADOS DE ACORDO COM O PROCESSO". Um reator de hidrogenação tradicional típico consiste de um tanque com um líquido e um gás e um catalizador em partículas pequenas. A reação é realizada a elevadas pressões e elevadas temperaturas. A falta de gás sobre a superfície do catalizador limita a velocidade de reação. Muito trabalho tem sido realizado para aumentar a quantidade de gás sobre o catalizador. Não tem sido possível resolver eficazmente este problema com as técnicas de hoje em dia. De acordo com a invenção um solvente extra é adicionado à mistura de reação. Ao levar a mistura total (solvente, substrato, hidrogênio e produtos de reação) até um estado ou quase crítico, pode-se obter uma mistura substancialmente homogênea. Por este módulo, é possível controlar a concentração de gás sobre o catalisador, no nível desejado. A velocidade de reação é assim aumentada de maneira considerável. As reações de hidrogenação principalmente envolvidas compreendem a hidrogenação de ligações duplas de carbono-carbono (C=C) em lipídeos; hidrogenação de COOR em C-OH e HO-R para produzir álcoos graxos; e a hidrogenação direta de oxigênio em peróxido de hdirogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

13/08/2013

RPI 2223

24.3

Referente 6a., 7a., 11a., 13a., 14a., e 15a., anuidades.

18/05/2010

RPI 2054

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2001

RPI 1610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/1999

RPI 1477

Monitoramento de patentes

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