Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9508217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1995000824 Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
SE
P. M. (pessoa física)
DK
Inventores
M. H. (pessoa física)
SE
P. M. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9402362-9 · 01/07/1994
SE
9501159-9 · 28/03/1995
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE SUBSTRATO E SUBSTÂNCIA GRAXA FABRICADOS DE ACORDO COM O PROCESSO". Um reator de hidrogenação tradicional típico consiste de um tanque com um líquido e um gás e um catalizador em partículas pequenas. A reação é realizada a elevadas pressões e elevadas temperaturas. A falta de gás sobre a superfície do catalizador limita a velocidade de reação. Muito trabalho tem sido realizado para aumentar a quantidade de gás sobre o catalizador. Não tem sido possível resolver eficazmente este problema com as técnicas de hoje em dia. De acordo com a invenção um solvente extra é adicionado à mistura de reação. Ao levar a mistura total (solvente, substrato, hidrogênio e produtos de reação) até um estado ou quase crítico, pode-se obter uma mistura substancialmente homogênea. Por este módulo, é possível controlar a concentração de gás sobre o catalisador, no nível desejado. A velocidade de reação é assim aumentada de maneira considerável. As reações de hidrogenação principalmente envolvidas compreendem a hidrogenação de ligações duplas de carbono-carbono (C=C) em lipídeos; hidrogenação de COOR em C-OH e HO-R para produzir álcoos graxos; e a hidrogenação direta de oxigênio em peróxido de hdirogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente 6a., 7a., 11a., 13a., 14a., e 15a., anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
03/09/2002
RPI 1652
#9.1
02/04/2002
RPI 1630
#6.1
13/11/2001
RPI 1610
#1.3
27/04/1999
RPI 1477
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.