Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9508127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1995000868 Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
FR
Inventores
M. M. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
94/08030 · 29/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "CONDUTO DE CIRCULAÇÃO DE FLUIDO E PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UM CONDUTO DE TRANSPORTE DE FLUIDO". A invenção tem como objeto um conduto de circulação de fluido sob pressão que compreende, um recinto tubular (1) limitado por uma parede fina (1) limitado por uma parede fina (1) e fixado em uma laje de apoio rígido (2) feita de material moldado. De acordo com invenção, a parte superior (12) do recinto (1) é formada, em seção reta, por pelo menos três segmentos de parede fina, respectivamente dois segmentos laterais (3,3') que se estendem cada deles entre um lado inferior (31) e um lado superior (32), e pelo menos um segmento superior (4) de fechamento do recinto (1) que se conecta aos lados superiores (32, 32') dos segmentos laterais (3, 3') e cada segmento lateral de parede fina (3,3') é associado a um elemento de sustenção rígido (5,5') feito de material moldado fixado em sua base no lado correspondente da laje (2) e que compreende uma face interna (51, 51') voltada para o recinto (1) possui um perfil conjugado com o perfil do segmento lateral e sobre a qual é aplicado o mesmo, a dita face interna (51, 51') se estendendo desde o nível da face supoerior (23) da laje (2) até um nível (H2) suficiente para conservar a rigidez do dito segmento lateral em toda a sua altura (H10 sem correr o risco de desmonoramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades.
18/05/2010
RPI 2054
#16.1
02/05/2000
RPI 1530
#9.1
19/10/1999
RPI 1502
#1.3
12/08/1997
RPI 1393
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