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Dado oficial do INPI

SUBSISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO HÍBRIDO, COM AUTO-RECUPERAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995006396

Dados do pedido

Número

PI9508081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

US1995006396

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. I. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

263584 · 22/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUBSISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO HÍBRIDO, COM AUTO-RECUPERAÇÃO". Um subsistema de lubrificação híbrido, com autorecuperação, para uma caixa de engrenagem de transmissão principal inclui um decantador que é fabricado como uma extensão estrutural solidária da caixa de engrenagens de modo que o nível de fluido dinâmico do agente lubrificante no decantador seja uma distância predeterminada acima do fundo (18) da caixa de engrenagens. A descontinuidade radial entre os segmentos cilíndrico (22) e de garganta (26) em combinação definem uma entrada de tubeira (28) que é operante para dirigir o transbordamento do agente lubrificante coletado no fundo na caixa de engrenagem para um outro decantador com um nível de fluido mais elevado, por intermédio de uma tubeira (60). A interação entre a superfície periférica da chapa portadora planetária anular rotativa com a parede lateral modificada estruturalmente da caixa de engrenagens exerce uma ação de bombeamento viscoso sobre o agente lubrificante escoe através dos mesmos e seja transportado através da tubeira (60) para um nível superior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ªe 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

16.3

Referência: RPI 1530 de 02/05/2000ítem - depositante (71)

04/07/2000

RPI 1539

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

30/11/1999

RPI 1508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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