Indeferimento
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Arts 8º e 37º da LPI.
28/05/2002
RPI 1638
Dados do pedido
Número
PI9508050Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1995000351 Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
AU
S. C. (pessoa física)
AU
Inventores
P. B. (pessoa física)
AU
S. C. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PM 6285 · 17/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO E MÉTODOS PARA SEPARAR SÓLIDOS DE LÍQUIDOS OU GASES DE ESCOAMENTO". A presente invenção, de um modo geral, proporciona um aparelho para a separação de matéria sólida ou em partículas de um líquido ou gás de escoamento, o aparelho incluindo: um painel de separação posicionado no curso de fluxo do líquido ou gás, o painel de separação incluindo uma pluralidade de aberturas, em que as aberturas são de um tamanho predeterminado de modo que apenas a matéria sólida ou em partículas menor do que aquele tamanho é capaz de passar através das aberturas e em que, ainda, a configuração e a disposição das aberturas no painel de separação é tal que, em uso do aparelho, matéria sólida ou em partículas maior do que o tamanho predeterminado é, substancialmente, impedida de aderir ou obstruir o painel de separação. A invenção também proporciona um método para a separação de matéria sólida ou em partículas de um líquido ou gás de escoamento, o método incluindo as etapas de: posicionamento de um aparelho de separação no curso do fluxo do líquido ou gás; e fornecimento do aparelho de separação com um painel de separação tendo uma pluralidade de aberturas através dele, em que as aberturas são de um tamanho predeterminado, de modo que apenas matérias sólida ou em partículas menor do que aquele tamanho é capaz de passar através das aberturas e em que, ainda, a configuração e a disposição das aberturas no painel de separação são tais que, em uso do aparelho, matéria sólida ou em partículas maior do que o tamanho predeterminado é substancialmente impedida de aderir ou obstruir o painel de separação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Arts 8º e 37º da LPI.
28/05/2002
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