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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA USANDO OU GASOLINA OU METANO OU GLP COMO COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995002296

Dados do pedido

Número

PI9508015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

EP1995002296

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro Ricerche Fiat Societa Consortile Per Azioni

IT

Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

R. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

TO94A 000494 · 16/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE CONTROLE PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA USANDO OU GASOLINA OU METANO OU GLP COMO COMBUSTÍVEL". Um sistema de controle para um motor adaptado para operar ou com injeção de gasolina, ou com injeção de metano ou GLP, compreende uma unidade de controle eletrônico principal (3), para controlar os injetores de gasolina (1) e o sistema de ignição (5), e uma unidade de controle eletrônico auxiliar (6), para controlar o modo de operação do motor e os injetores de metano ou GLP (2). A unidade de controle auxiliar (6) está adaptada ainda para modificar sinais (9) representativos da posição angular da árvore do motor que deverão ser enviados à unidade de controle principal (3) a fim de obter uma ignição adaptada ao modo de operação com metano ou GLP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

08/07/2003

RPI 1696

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

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