Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 09/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
Dados do pedido
Número
PI9507960Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995002230 Carta-patente expirada em 10/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIREBIO EUROPE N.V.
BE
Innogenetics N.V.
BE
INNOGENETICS N.V.
BE
Inventores
F. P. (pessoa física)
BE
G. J. (pessoa física)
BE
H. B. (pessoa física)
BE
L. M. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BE
94 870093.5(EP) · 09/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SONDAS, PROCESSOS E KITS PARA DETEÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS MYCOBACTERIAIS EM AMOSTRAS BIOLÓGICAS". Processo para a deteção do espectro de resistência a antibiótico de espécies Mycobacterium presentes em uma amostra, possivelmente acoplada à identificação das espécies de Mycobacterium envolvidas, compreendendo as etapas de: (i) se necessário liberação, isolamento ou concentração de ácidos polinucleicos presentes na amostra; (ii) se necessário amplificação da parte relevante dos genes de resistência antibiótico presentes na dita amostra com pelo menos um par iniciador apropriado; (iii) hibridização dos ácidos polinucleicos da etapa (i) ou (ii) com pelo menos uma das sondas de gene rpoB, como especificado na tabela 2, sob as condições apropriadas de hidridização e lavagem; (iv) deteção de híbridos formados na etapa (iii); (v) inferir o espectro de resistência a antibiótico de Mycobacterium e possivelmente as espécies de Mycobacterium envolvidas a partir de sinal(ais) de hidridização diferencial obtido na etapa (iv).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 09/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
Referente a RPI 2066 de 10/08/2010, quanto ao prazo de validade de acordo com a decisão da 13ª Vara Deferal do Rio de Janeiro.
30/09/2014
RPI 2282
INPI-52400.106352/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 2014.51.01.001853-8@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI@ Réu(s): INNOGENETICS NV@Decisão: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa INNOGENETICS NV, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial da patente PI9507960-2, apenas no que se refere ao prazo de vigência da mesma, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.229 c/c o caput do art.40 da LPI. Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9507960-2 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.299 c/c o caput do art. 40 da LPI.@Titular: Innogenetics N.V - PI9507960-2 - Prazo de Vigência: 09/06/2015.
23/09/2014
RPI 2281
#25.4
08/07/2014
RPI 2270
INPI-52400.106352/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro -13ª Vara Federal@Processo nº. 0132263-70.2013.4.02.5101@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu: INNOGENETICS N.V@Decisão: Desmembramentos nº 0001853-84.2014.4.025101 em nome da ré INNOGENETICS N.V. e para a parte GILEAD SCIENCES INC., mantidas no polo passivo dos presentes autos as empresas HRISSANTHI IKONOMIDOU, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACOS SpA.
13/05/2014
RPI 2262
Referente a notificação do despacho 19.1 na patente PI9507960-2, RPI 2257 de 08.04.2014.
13/05/2014
RPI 2262
INPI-0132263-70.2013.4.02.5101@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº52400.061587/2013-47@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s):GILEAD SCIENCES INC.,HRISSANTHI IKONOMIDOU, INNOGENTICS NV, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACO SPA @ Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269, III do Código de Processo Civil.
08/04/2014
RPI 2257
INPI-52400.061587/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132263-70.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Gilead Sciences, Inc, Hrissanthi Ikonomidou, Innogenetics N.V., Istituto Nazionale Pre Lo Studio e La, Cura Dei Tumori, Italfarmaco S.p.A.
08/10/2013
RPI 2231
#24.4
24/04/2013
RPI 2207
#24.2
complementar a retribuição da 16ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a gua de recolhimento 921004074815.
27/11/2012
RPI 2186
referente ao despacho 8.5 na RPI 2183 de 06/11/2012.
21/11/2012
RPI 2185
complementar a retribuição da 16ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 921004074815.
06/11/2012
RPI 2183
#16.1
10/08/2010
RPI 2066
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
27/10/2009
RPI 2025
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
19/08/2008
RPI 1963
#12.2
18/09/2007
RPI 1915
#9.2
Como a requerente não apresentou argumentos técnicos considerados pertinentes, de acordo com o Artigo 37, sugiro o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Artigo 25 da LPI.
06/03/2007
RPI 1887
#6.1
27/06/2006
RPI 1851
A requerente deverá complementar a taxa relativa a 6 (seis) reivindicações excedentes.
02/05/2006
RPI 1843
#6.1
06/09/2005
RPI 1809
#6.1
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
02/09/1997
RPI 1396
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