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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMPUTADOR E MÉTODO PARA UTILIZAR UMA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO TENDO UMA INTERFACE IDE EM UM ESPAÇO DE EXPANSÃO COMPATÍVEL COM PCI

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995007133

Dados do pedido

Número

PI9507958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1995

Publicação

26/05/1998

PCT

US1995007133

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/95
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/04
  5. Concessão31/08/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 31/08/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

255365 · 08/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INTERFACE DE CONECTOR DE UNIDADE DE DISCO PARA USO EM BARRAMENTO DE PCI" . Um mecanismo interruptor para permitir o uso de cartões "add-in" compatívels em um espaço de expansão compatível PCI. Pinos PCI não usados são explorados para prover direcionamento adequado de sinais de interrupção necessários a partir de um cartão "add-in" IDE. A presença do cartão IDE no espaço PCI permite o circuito de sinalização para direcionar as interrupões IDE para o controlador de interrupção do sistema de computador e redireciona os sinais de interrupção do disco rígido existente para o controlador de interrupção como uma interrupção secundária de disco rígido. Outro pino de outra forma não usado é explorado para prover um sinal para iluminar o disco rígido ativo do sistema de computador indicado LED. O circuito de porta é provido, de modo que os cartões "add-in" compatível PCI, não IDE sejam provido com operação não afetada no espaço PCI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

18/05/2004

RPI 1741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

Monitoramento de patentes

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