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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA DE PRODUTO CULTIVADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1995000324

Dados do pedido

Número

PI9507954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

CA1995000324

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

CA

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Inventores

L. K. (pessoa física)

CA

L. Z. (pessoa física)

CA

W. R. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,125,384 · 07/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COLHEITADEIRA DE FEIJÃO". Uma colheitadeira de produto cultivado tem guardas de cerda (39) montadas sobre a barra cortadora (14) como levantadores da colheita e para capturar perda do fruto por deiscência durante o corte. cada guarda de cerda é um conjunto de cerdas orientadas lateralmente (44). O fruto aberto por deiscência é varrido para dentro do descabeçador por um carretel de coleta (16) tendo raquetes de cerda (74). As guardas (76) são apoiadas sobre o lado de guia por uma faixa (78) de correia flexivel. A correia protege as raquetes de cerda de serem cortadas pela barra cortadora. Os produtos da colheita são apoiados contra serem empurrados para frente pelas raquetes de cerda (74) do carretel. O diâmetro do carretel é reduzido a aproximadamente metade do normal e o índice é aumentado para fornecer um funcionamento agressivo do carretel, assegurando que as plantas sejam encaixadas devidamente nas guardas de cerda para corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

11/07/2000

RPI 1540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/1999

RPI 1493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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