Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9507855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995005130 Pedido deferido em 23/12/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
L. T. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/232,725 · 25/04/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "PROCESSO PARA PRODUZIR UMA IMAGEM, MEIO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM E MATRIZ PARA DISPOSITIVO", compreendendo um processo para produzir e fixar uma linguagem utilizando um meio de formação de imagem compreendendo uma camada ou fase geradora de ácido compreendendo uma mistura de um precursor de superácido, um sensibilizante e um gerador de ácido secundário, e uma camada de alteração de cor compreendendo um corante de imagem. O sensibilizante pode absorver radiação de um comprimento de onda sensibilizante que, na ausência do sensibilizante, não provoca a decomposição do precursor de superácido para formar o correspondente superácido. O gerador de ácido secundário é passível de decomposição térmica catalizada a ácido pelo primeiro ácido para formar umácido secundário, e o corante de imagem sofre uma alteração de cor quando do contato com o ácido secundário. O meio é exposto para formação de imagem à radiação do comprimento de onda sensibilizante, fazendo assim com que o sensibilizante, em áresas expostas, decomponha o precursor de superácido, com formação do primeiro ácido. O meio é não aquecido para provocar, nas áreas expostas, a decomposição térmica catalizada a ácido do gerador de ácido secundário e formação do ácido secundário. Os componentes das camadas ou fases geradora de ácido e de alteração de cor são mistuiradas de mode que, nas áreas expostas, o ácido secundário faça com que o coranate de imagem mide de cor. Pelo menos as áreas não expostas, 3e reagido com o precursor de superácido um material reagente que destroi irreversivelmente o precursor de superácido fixando assim a imagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/06/2004
RPI 1745
#9.1
23/12/2003
RPI 1720
#1.3
23/09/1997
RPI 1399
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