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Dado oficial do INPI

TAMPA DE FECHAMENTO FIXÁVEL SOBRE UM BOCAL DE RECIPIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995002074

Dados do pedido

Número

PI9507812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

EP1995002074

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/01
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/07/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. R. (pessoa física)

DE

Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 19 096.4 · 01/06/1994

DE

P 44 22 292.0 · 25/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TAMPA DE FECHAMENTO FIXÁVEL SOBRE UM BOCAL DE RECIPIENTE". A invenção refere-se a uma tampa de fechamento (10) fixável no bocal (11) estacionário de um tanque de compensação de sistema de refrigeração. A tampa de fechamento está dotada de uma tampa de rosca (14) e um bocal rosacado externo (21) no qual está instalda um válvula (15) combinada de pressão-vácuo, de modo concêntrico e de tal modo que ela possa girar em relação à tampa de rosca (14). A válvula (15) está dotada de um elemento de vedação (27) que entra em contato hermético com o bocal (11) estacionário quando a tampa de tosca é enroscada. Para garantir que uma tampa de fechamento deste tipo possa ser desenroscada apenas quando o calor excessivo no sistema de refrigeração tiver sido completamente disspado, a invenção propõe que a tampa de fechamento (10), quando enroscada no bocal (11) estacionário, seja impedida de desenroscamento por meio de um elemento de controle (37) dependente de temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

10/07/2001

RPI 1592

Deferimento

#9.1

28/02/2001

RPI 1573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2000

RPI 1543

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2000

RPI 1518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

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