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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DETERGENTES ANTI-MANCHAS À BASE DE POLIÉSTERES SULFONADOS, APLICAÇÃO DE POLIÉSTERES SULFONADOS, HIDRODISPERSÍVEIS OU HIDROSSOLÚVEIS, E, APLICAÇÃO DE COMPOSIÇÕES DETERGENTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995000658

Dados do pedido

Número

PI9507790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

FR1995000658

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Expirado03/11/15

Carta-patente expirada em 03/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

Y. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/06525 · 30/05/1994

FR

94/10857 · 12/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "POLIÉSTERES SULFONADOS, HIDRODISPERSÍVEIS OU HIDROSSOLÚVEIS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS, APLICAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES DETERGENTES". Novos poliésteres sulfonados, hidrodispersíveis ou hidrossolúveis, com massa molecular em número inferiro a 20.000, tendo um teor ponderal de enxofre da ordem de 0,3 a 10% e um teor em funções hidroxila, expresso em equivalentes OH/kg de polímero, superior a 0,2. Eles podem ser aplicados como agentes anti-manchamento e/ou anti-redposição e, eventualmente, detergentes em composições detergentes, em composições de enxaguadura, de amaciamento ou de tratamento anti-manchamento, para a lavagem com ou sem tratamento prévio, a enxaguadura, o amaciamento ou tratamento anti-manchamento e têxteis, especialmente os à base de poliésteres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/05/2015

03/11/2015

RPI 2339

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

Deverão ser apostilados os seguintes erros datilográficos na Carta Patente: - Na reivindicação 1, página 2, linha 2, onde se lê "...que pode ser substituído..." leia-se "...pode ser substituído...".- Na reivindicação 2, página 3, linha 4, onde se lê "...seus éteres inferiores..." leia-se "...seus ésteres inferiores...".

30/07/2002

RPI 1647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2001

RPI 1565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

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