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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE FILTRO TENDO UM REVESTIMENTO FIBROSO E MÉTODO PARA PRODUZI-LO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995001990

Dados do pedido

Número

PI9507747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1995

Publicação

19/08/1997

PCT

EP1995001990

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/95
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Herding GMBH Filtertechnik

DE

Inventores

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 18 033.0 · 24/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE FILTRO TENDO UM REVESTIMENTO FIBROSO E MÉTODOS PARA PRODUZI-LO". Um elemento de filtro tendo um corpo de sustento poroso, inerentemente estável com um revestimento fibroso com poros mais finos. De acordo com um primeiro aspecto, o revestimento fibroso tem primeiras fibras que são mais longas do que o tamanho de poro do corpo de sustento, e claramente menores do que as segundas fibras. De acordo com um segundo aspecto, menos do que 30% das partículas granuladas finas são distribuídas no revestimento fibroso. Para produzir o elemento de filtro, as fibras são aplicadas no estado seco por meio de um jato de ar, um adesivo sendo aplicados antes e/ou desta depois desta operação. Alternativamente as fibras são aplicadas distribuídas em um líquido, pelo que o adesivo pode, opcionalmente, estar contido no líquido. De acordo com um aspecto adicional, uma camada de revestimento consistindo de partículas granuladas finas é aplicada ao revestimento fibroso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

04/06/2002

RPI 1639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2000

RPI 1553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/1997

RPI 1394

Monitoramento de patentes

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