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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM CATALISADOR PARA A PRODUÇÃO DE FIBRILAS DE CARBONO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995005956

Dados do pedido

Número

PI9507719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995005956

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hyperion Catalysis International, Inc.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/241.771 · 12/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM CATALISADOR PARA A PRODUÇÃO DE FIBRILAS DE CARBONO; CATALISADOR PARA A PRODUÇÃO DE FIBRILAS DE CARBONO; FIBRILAS DE CARBONO OU AGRAGAÇÃO DE FIBRILAS DE CARBONO". Um processo para a fabricação de um catalizador para a produção de fibrilas de carbono compreendendo contato de catalisador de formação de fibrila ou precursores de catalisador de formação de fibrila com uma quantidade efetiva de umtensoativo e/ou poliol. Um catalisador para a produção de fibrilas de carbono formado por contato de um catalisador de formação de fibrila ou precursores de um catalizador de formação de fibrila com uma quantidade efetiva de um tenosativo e/ou poliol. Fibrilas de carbono ou agragados de fibrilas de cabono aperfeiçoados livres de um revestimento de cabono contínuo, com camadas grafícas substancialmente paralelas ao eixo de fibrilas, tendo um diametro substancialmente constente de cerca de 1,0 a cerca de 100 nanometros, e possuindo dispersão aperfeiçoada em outros materiais e parfeiçoada condutividade elétrica naqueles materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2000

RPI 1551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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