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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CIMENTO, E, SISTEMA DE COMPOSTO DE JUNTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995005689

Dados do pedido

Número

PI9507713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995005689

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/03
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

United States Gypsum Company

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/242280 · 12/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE CIMENTO, E, SISTEMA DE COMPOSTO DE JUNTA". Uma composição de cimento do tipo curável que pode ser mantida em um estado de pronta para ser misturada e pode ser tornada capaz de se curar e endurecer, de modo reprodutível e previsível, sob a introdução de um agente acelerador. A composição base de cimento de primeira demão contém sulfato de cálcio hemi-hidratado como um material de carga principal e certos aditivos de fosfato não contendo cálcio que evitam a ação de cura na presença de água. Um acelerador, tal como sulfato de zinco, pode ser adiconado na composição de cimento pronta para ser misturada para iniciar a ação de cura, ou a composição de cimento pronta para ser misturada pode ser usada como um composto para junta do tipo secante sem a adição de acelerador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

19/08/2003

RPI 1702

Deferimento

#9.1

17/06/2003

RPI 1693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2002

RPI 1667

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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