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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DE UMA CÉLULA ALVO PARA CESSÃO DE UM CANAL DE TRÁFEGO DIGITAL EM UM SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TRANSFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO COM UMA ESTAÇÃO REMOTA DE UMA PRIMEIRA ESTAÇÃO BASE PARA UMA SEGUNDA ESTAÇÃO BASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1995000490

Dados do pedido

Número

PI9507655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

SE1995000490

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/02
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

I. N. (pessoa física)

SE

T. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9401713-4 · 16/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DE UMA CÉLULA ALVO PARA CESSÃO DE UM CANAL DE TRÁFEGO DIGITAL EM UM SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DE TRANSFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO COM UMA ESTAÇÃO REMOTA DE UMA PRIMEIRA ESTAÇÃO BASE PARA UMA SEGUNDA ESTAÇÃO BASE". Um sistema de radiocomunicação digital e processo de proporcionar um teste de consistência para confirmar a identidade de uma célula candidata para cessão de um canal de tráfego digital são descritos. A utilização de comprações de perda de canal relativos reduz a dependência sobre medições absolutas que podem resultar em cessões inapropiadas por uma variedade de razões. Medições estatícas também podem ser usadas para reduzir adicionalmente os erros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

Monitoramento de patentes

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