Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 229 LPI, de 14/05/96, modificado pela Lei 10.196 de 14/02/2001 (antiga MP 2105-15) combinado com o Art. 37 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
03/07/2001
RPI 1591
Dados do pedido
Número
PI9507628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1995000588 Pedido indeferido pelo INPI em 03/07/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
Inventores
C. N. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
94/05675 · 09/05/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "Novo composto utilizado como agente edulcorante, seu processo de preparação". Novo composto caracterizado popr ser o N-[N-3,3-dimetilbutil) - L - - aspartil] - L - hexahidrofenilalanina 1 - metil éster de fórmula: e seu método de preparação caracterizado pelo fato de uma solução aquosa-alcoólica de pH 4,5 - 5 de aspartame e 3,3 - dimetilbutualdeído, à temperatura ambiente é tratado com hidrogênio, à pressão de 3 bares na presença de um catalisador baseado em platina, tais como negro de plantina e óxido de plantina e que o produto formado é purificado por precipitação e filtração, após evaporização à vácuo da parte alcoólica do solvente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 229 LPI, de 14/05/96, modificado pela Lei 10.196 de 14/02/2001 (antiga MP 2105-15) combinado com o Art. 37 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
03/07/2001
RPI 1591
#7.1
14/11/2000
RPI 1558
#1.3
23/09/1997
RPI 1399
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