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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VIGILÂNCIA QUE GRAVA ASSINCRONICAMENTE DADOS DIGITAIS COM RELAÇÃO AOS DADOS DE VÍDEO E PROCESSO DE GRAVAR ASSINCRONICAMENTE EVENTOS QUE INCLUEM UM REGISTRO DE VÍDEO E UM REGISTRO TRANSACIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995005167

Dados do pedido

Número

PI9507516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

US1995005167

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. K. (pessoa física)

US

Inventores

B. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/232363 · 25/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE VIGILÂNCIA QUE GRAVA ASSINCRONICAMENTE DADOS DIGITAIS COM RELAÇÃO AOS DADOS DE VÍDEO E PROCESSO DE GRAVAR ASSINCRONICAMENTE EVENTOS QUE INCLUEM UM REGISTRO DE VÍDEO E UM REGISTRO TRANSACIONAL". Um sistema de vigilância que pode armazenar e reproduzir informação que não é gerada contemporaneamente. Em alguns sistemas de ponto de venda, o evento comportamental ocorre antes dos dados de transação serem gerados. O presente sistema usa um sinal de sincronização independentemente gerado que é registrado com os sinais de vídeo correspondendo aos eventos comportamental e o sinal de transação correspondendo aos eventos transacionais. Mediante a reprodução, os dados de transação são casados com o evento comportamental que está sendo reproduzido a partir da fita de vídeo pela utilização dos sinais de sincronização armazenados com cada sinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

Monitoramento de patentes

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