Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2653 de 09/11/2021
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
PI9507494Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995001840 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis International Pharmaceutical Ltd.
BM
Smithkline Beecham p.l.c.
GB
Inventores
J. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9407698.1 · 19/04/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO; COMPOSTO; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FAMICICLOVI DE 2-AMINO-6-CLORO PURINA; E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO PENCICLOVI DE 2-AMINO-6-CLORO PURINA". Processo para a preparação de um composto de formula (A) onde: X # e hidrogenio, hidroxi, cloro, alcoxi C~ 1-6~ ou fenil alcoxi C~ 1-6~; R~ a~ e R~ b~ são hidrogenio, ou seus derivados acila ou fosfato, cujo processo compreende: (I) a preparação de um composto de formula (I) onde R~ 1~ é alquila C~ 1-6~, ou fenil alquila C~ 1-6~ na qual o grupo fenila está opcionalmente substituido; R~ 2~ é hidrogenio, hidroxi, cloro, alcoxi C~ 1-6~, fenil alcoxi C~ 1-6~, fenil alcoxi C~ 1-6~ ou amino; e R~ 3~ é halogenio, alquil tio C~ 1-6~, alqui C~ 1-6~ sulfonila, azido, um grupo amino ou um grupo amino protegido, cuja preparação compreende a reação de um composto de formula (II), onde R~ 3~ e R~ 3~ são como definidos para formula (I) com um composto de formula (V) onde L é um grupo residual e R~ 1~ é como definido para formula (I), para render um composto de formula (VI), e a seguir convertendo o composto intermediário de formula (VI) a um composto de formula (I) via descarboxilação, e, quando necessãrio ou desejado, interconvertendo variáveis, R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~ a ainda valores de R~ 1~, R~ 2~ e R~ 3~; (II) a conversão do resultante composto de formula (I) a um composto de formual (A) por conversão de variável R~ 3~, quando outro que amino, a mino, redução dos grupos éster CO~ 2~R~ 1~ a CH~ 2ÕH e opcionalmente formado seus derivados acila ou fosfato, e quando necessário ou desejado, convertendo R~ 2~ variável no composto de formula (I) a variável X no composto de formula (A); caracterizado pelo fato de que R~ 2~ é cloro na formula (I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2653 de 09/11/2021
24/12/2024
RPI 2816
Processo INPI nº 52400.002569/2004-32 @ NUP: 00408.056163/2021-05 (REF. 0517054-11.2004.4.02.5101) @ INTERESSADOS: NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL E OUTROS @ Decisão: Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial da Anvisa para julgar improcedente a pretensão de prosseguimento do trâmite dos pedidos de patente, tendo em vista a validade e o caráter vinculativo da negativa de anuência exarada pela agência reguladora, nos limites de suas funções institucionais. Certifico que o v. acórdão retro transitou em julgado no dia 25 de outubro de 2021.
03/03/2022
RPI 2669
#8.6
Referente às anuidades em débito (vide parecer).
09/11/2021
RPI 2653
INPI-002569/04@Origem: 35º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Processo 2004.51.01.517054-0@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: NOVARTIS INTERNACIONAL PHARMACEUTICAL@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.
06/01/2009
RPI 1983
#25.1
Transferido de: Smithkline Beecham P.L.C.
26/04/2005
RPI 1790
#7.4
03/12/2002
RPI 1665
#7.1
13/08/2002
RPI 1649
#1.3
12/08/1997
RPI 1393
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