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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/12/2008
RPI 1978
Dados do pedido
Número
PI9507427Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1995000088 Pedido indeferido em 02/12/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. H. (pessoa física)
AU
Inventores
G. H. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PM 4044 · 24/02/1994
AU
PM 9911 · 07/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção para "DETERMINADOR DE RETORNO ESPECIFICADO", e compreendendo um método para proporcionar apostas a preço fixo e/ou a preço variável mediante operação num conjunto de apostas e assegurar que a quantia total a ser paga sobre um resultado não exceda a quantia total disponível, dito método compreendendo as sequintes etapas: a) inicializar todos os parâmetros e variável; b) 1/ determinar preços(s) fixo(s) para nenhum, um ou mais dos resultados possíveis; 2/ apresentar uma representação de cada preço fixo; 3/ para um aposta a preço fixo num resultado: i) atribuir o preço fixo à aposta; ii) apresentar no mínimo um registro da aposta e incluir o preço fixo nesse(s) registro(s); c) 1/ determinar preço(s) variável(is) para nenhum, um ou mais dos resultados possíveis, operando-se no conjunto de apostas de acordo com as etapas para cada um dos resultados, o que inclue: i) dividir o conjunto de apostas entre o número de resultados sobre os quais devem ser pagos dividendos; ii) diminuir para permitir o cálculo da comissão; iii) diminuir para permitir o cálculo das quantias reservadas a serem pagas sobre apostas a preço fixo naquele resultado; iv) dividir entre as quantias apostadas a preço variável naquele resultado; v) apresentar uma representação de cada preço variável assim determinado; 2/ para uma aposta a preço variável num resultado, apresentar no mínimo um registro da aposta; d) proporcionar apostas a preço fixo e/ou variável mediante: 1/ assegurar que a quantia reservada a ser paga sobre uma aposta a preço fixo não exceda o conjunto de apostas depois que tiver sido: i) dividida entre o número de resultados sobre os quais devem ser pagos dividendos; ii) diminuida para permitir o cálculo da comissão; iii) diminuida para permitir o cálculo das quantias reservadas a serem pagas sobre apostas anteriores a preço fixo naquele resultado; 2/ assegurar que a quantia total a ser paga sobre apostas a preço variável num resultado não exceda o conjunto de apostas depois que tiver sido: i) dividida entre o número de resultados para os quais devem ser pagos dividendos; ii) diminuida para permitir o cálculo da comissão; iii) diminuida para permitir o cálculo das quantias reservadas a serem pagas sobre apostas a preço fixo naquele resultados; 3/ repetir no mínimo as etapas b) e c) com cada aposta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/12/2008
RPI 1978
#12.2
26/12/2007
RPI 1929
#9.2
Indeferido de acordo com o artigo 10 e artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
19/06/2007
RPI 1902
#7.1
22/02/2005
RPI 1781
#1.3
28/07/1998
RPI 1440
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