(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO PARA FIBRAS DE VIDRO, PLURALIDADE DE FIBRAS DE VIDRO E COMPOSTO DE POLIOLEFINA REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995003090

Dados do pedido

Número

PI9507414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

US1995003090

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão07/01/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 07/01/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPG Industries, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. M. (pessoa física)

NL

P. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/212,539 · 14/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO PARA FIBRAS DE VIDRO, PLURALIDADE DE VIDRO E COMPOSTO DE POLIOLEFINA REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO", para fibras siliciosas e agentes de carga possui um polímero formador de filme compatível de poliolefina, agente acoplador com funcionalidade de organo, e pelo menos um estabilizador para produzir um artigo de reforço de poliolefina. O estabilizador é um ou mais dos seguintes: 1) alcalino ou metal alcalino terroso e amônio, fosfinatos, fosfitos, hipofosfitos, sulfitos e bisulfitos, fosfinatos e/ou fosfitos orgânicos e misturas dos mesmos e em combinação com outros tipos de antioxidantes como fenóis impedidos, diarilaminas, tioéteres, onde a quantidade de estabilizador é uma quantidade de estabilização efetiva. Opcionalmente o revestimento pode ter um ou mais ésteres parciais de um copolímero de ácido carboxílico ramificado presentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03C 25/02; C08J 5/08.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

07/01/2003

RPI 1670

9.1.3

Ref. aRPI 1640 de 11/06/2002, por não ter sido apostilado.Reivindicação 16, pág. 4, linha 4, onde se lê: reivindicação 21, leia-se: reivindicação 15.Reivindicação 17, pág. 4, linha 5, onde se lê: reivindicação 22, leia-se: reivindicação 16.Reivindicação 18, pág. 4, linha 9, onde se lê: reivindicação 23,leia-se: reivindicação 17.

24/12/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.