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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE POLPA CELULÓSICA ALVEJADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1995000361

Dados do pedido

Número

PI9507286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

SE1995000361

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão07/11/06
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/11/2006 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mo Och Domsjo AB.

SE

Inventores

J. L. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

O. L. (pessoa física)

SE

S. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9401125-1 · 05/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE POLPA CELULÓSICA ALVEJADA". A presente invenção refere-se a um processo para a produção de polpa celulósica alvejada, em conjunto com o qual o material de lingnocelulose é digerido formar polpa celulósica por meio de um licor de digestão alcalino, e a polpa celulósica, na forma de uma suspensão é peneirada, se necessário, e submetida em série e pelo menos deslignificação.alvejamento com oxigênio gasoso (O), se necessário, alvejamento com dióxido de cloro (D) e alvejamento com o agente de alvejamento contendo cloro, o agente de alvejamento oxidante (O,P,Z), com os vários estágios de alvejamento intercalados com a lavagem e/ou a reconcentração da polpa celulósica em pelo menos um estágio, caracterizado pelo fato de que um agente de complexação é adicionado à polpa celulósica em conjunto com o alvejamento com dióxido de cloro. Também é importante que o quociente molar da polpa celulísica para magnésio/manganês, durante o alvejamento com um agente de alvejamento oxidante não contendo cloro seja mantido no ou ajustado a um valor excedendo 20 e, de preferência, excedendo 40.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

07/11/2006

RPI 1870

Deferimento

#9.1

02/07/2002

RPI 1643

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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