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Dado oficial do INPI

COMBUSTÍVEL ESTÁVEL, ARMAZENÁVEL, COM CAPACIDADE DE QUEIMA EM UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995003912

Dados do pedido

Número

PI9507273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995003912

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

US

Inventores

R. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

222477 · 04/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMBUSTÍVEL AQUOSO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO". Trata-se de um combustível aquoso que apresenta pelo menos duas fases para um motor de combustão interna com 20-80° em volume de água, combustível carbonáceo, 2 a menos que 20% de volume de álcool, cerca de 0,3 a 1% em volume de um emulsificante não-iônico e que pode conter até cerca de 0,1% em volume de um acentuador de lubricidade conbustível e at# cerca de 0,3% em volume de um aditivo para suportar a separação de fase em tempeturas elevadas. O combustível possui uma fase externa de água e é substancialmente não-inflamável fora do motor. também descrito encontra-se um método para a produção de combust3ivel que inclui a misturação de combustível carbonáceo e emulsificante junto, antes da misturação com água e outros componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2003

RPI 1671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2002

RPI 1654

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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