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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISÔMERO 2.6 DE TOLUILENO DIISOCIANATO A PARTIR DE UMA MISTURA DOS ISÔMEROS 2.4 E 2.6 DO TOLUILENO DIISOCIANATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995000366

Dados do pedido

Número

PI9507246

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

FR1995000366

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão04/09/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. R. (pessoa física)

FR

F. V. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/03640 · 25/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ISÔMERO 2.6 DE TOLUILENO DIISOCIANATO A PARTIR DE UMA MISTURA DOS ISÔMEROS 2.4 E 2.6 DO TOLUILENO DIISOCIANATO". A presente invenção tem por objeto um processo de obtenção de 2.6 toluileno diisocianato substancialmente puro a partir de uma mistura dos isômeros 2.4 e 2.6 do toluileno diisocianato. O processo de acordo com a invenção é caracterizado pelo fato que se submete a mistura dos isômeros acima citados a pelo menos um ciclo de cristalização-fusão, permitindo a separação do isômero 2.6-toluileno diisocianato. De acordo com uma variante do processo, anteriormente ao ciclo cristalização-fusão, coloca-se a mistura em contato com um composto ou um catalisador suscetível de transformar uma parte do isômero 2.4-toluileno diisocianato presente, e separa-se o isômero 2.4 que reagiu. O processo de acordo com a invenção apresenta a vantagem de dar sub-produtos valorizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

04/09/2001

RPI 1600

Deferimento

#9.1

19/06/2001

RPI 1589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

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