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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A DESLIGNIFICAÇÃO DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO; E PROCESSO PARA A DEGRADAÇÃO OXIDATIVA DE FRAGMENTOS DE LIGNINA E POLISSACARÍDEOS DISSOLVIDOS DURANTE TRATAMENTO COM POLIOXOMETALATO DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995003862

Dados do pedido

Número

PI9507235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1995

Publicação

30/11/1999

PCT

US1995003862

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/95
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão02/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. U. (pessoa física)

US

The United States of America, as represented by the Secretary, department of Agriculture

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

I. W. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/219.041 · 28/03/1994

US

08/224.449 · 07/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A DESLIGNIFICAÇÃO DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO; E PROCESSO PARA A DEGRADAÇÃO OXIDATIVA DE FRAGMENTOS DE LIGNINA E POLISSACARÍDEOS DISSOLVIDOS DURANTE TRATAMENTO COM POLIOXOMETALATO DE UM MATERIAL LIGNOCELULÓSICO". Trata-se de um processo para a degradação oxidativa de fragmentos de lignina e polissacarídeos dissolvidos durante a deslignificação ou alvejamento com polioxometalato de polpa de madeira, fibra de madeira ou polpa ou fibra obitida de planta não lenhosa. O processo compreende as etapas de obtenção de uma solução de alvejamento de polioxometalato gasta, contendo um polioxometalato de fórmula [V~ 1~Mo~ m~W~ n~Nb~ o~Ta~ p~(TM)~ q~X~ r~O~ s~]^ x-^ em que 1 é 0-18, m é 0-40, n é 0-40, o é 0-10, p é 0-10, q é 0-9, r é 0-6, TM é um íon de metal de transição contendo elétron d, e X é um heteroátomo, que é um elemento de bloco p ou d, contanto que 1 + m + n + o + p 4, 1 + m + q o, e s seja suficientemente grande para que x O, e aquecimento da solução na presença de um oxidante, sob condições em que os compostos orgânicos dissolvidos sejam oxidativamente degradados em compostos orgânicos voláteis e água. A invenção se baseia adicionalmente no uso de polioxometalatos não contendo vanádio menos cáusticos e menos corrosivos, para deslignificação ou alvejamento de polpa de madeira, fibra de madeira, ou polpa ou fibra obtida de planta não lenhosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

26/04/2011

RPI 2103

Concessão da patente

#16.1

02/09/2003

RPI 1704

9.1.3

Ref. RPI 1660 de 29/10/2002.Deverá ser apostilado na Carta Patente o seguinte erro datilográfico: Na linha 24 da reivindicação 7, onde se lê licro, leia-se licor.

12/08/2003

RPI 1701

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

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