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Dado oficial do INPI

"FILME DE POLISSACARÍDEO PROTETOR, SOLUÇÃO PARA A APLICAÇÃO SOBRE UMA SUPERFÍCIE A SER PROTEGIDA, E, PROCESSO PARA PROTEGER UMA SUPERFÍCIE DE CONTAMINAÇÃO INDESEJADA E PARA FACILITAR A REMOÇÃO DE TAL CONTAMINAÇÃO DA DITA SUPERFÍCIE".

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1995000308

Dados do pedido

Número

PI9507172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

SE1995000308

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 09/07/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polysaccharide Industries AB PSI

SE

Inventores

S. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9400977-6 · 23/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção:"FILME DE POLISSACARÍDEO PROTEROR, SOLUÇÃO PARA A APLICAÇÃO SOBRE UMA SUPERFÍCIE A SER PROTEGIDA, E, PROCESSO PARA PROTEGER UMA SUPERFÍCIE DE CONTAMINAÇÃO E PARA FACILITAR A REMOÇÃO DE TAL CONTAMINAÇÃO DA DITA SUPERFÍCIE". Um filme protetor de polissacarídeo contendo um agente tamponador em uma quantidade que é eficaz para resistir substancialmente a variações de pH em consequência de influência ambiental; uma solução para a aplicação sobre uma superficie a ser protegida que compreende: a) um polissacarídeo em um solvente aquoso do mesmo; e b) um agente tamponador, a dita solução sendo capaz de formar um filme sobre a dita superfície que por inchação ou dissolução mantém um pH substancialmente constante em virtude de influência ambiental; e um processo para proteger uma superfície de contaminação indesejada e para faciliatar a remoção de tal contaminação da dita superfície, compreendendo as etapas de : a) aplicar uma soluação de acordo com qualquer uma das reinvidicações 7 a 12 sobre a dita superfície antes de ser sujeita a contaminação; b) deixar secar a solução com a formação de um filme sólido sobre a dita superfície, o dito filme sendo capaz de resistir substancialmente a variações de pH provenientes de influência ambiental ; c) tratar o dito filme com o líquido capaz de redissolver o filme ou fornecer inchação do mesmo; e d) remover a contamoinação indesejada removendo completamente ou parcialmente o dito filme da superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

09/07/2002

RPI 1644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

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