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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉDULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1995000277

Dados do pedido

Número

PI9507076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

DE1995000277

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Siemens Nixdorf Informationssysteme Ag.

DE

Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 08 981.3 · 16/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉLULAS". A invenção refere-se a uma unidade de distribuição de células (42), compreendendo um recipiente de células (12) e um módulo de recebimento (14) que possui a forma de um quadro, dentro do qual o recipiente de célula (12) pode ser empurrado e que possui um dispositivo de extração e de separação para extrair células (42) através de uma abertura do recipiente de célula. A abertura pode ser fechada por uma aba (26) e uma chapa de fechamento (30). Somente devido a força (P) que pressiona as células contra o dispositivo de extração (34), é que um elemento de retração (44), que, antes que a aba seja fechada, força as células, que estão localizadas no recipiente de célula longe da abertura, de volta para o interior do recipiente, é da abertura, de volta para o interior do recipiente, é deslocada na direção do dispositivo de extração (34) até que as células (42) venham para a posição de extração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

10/12/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

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