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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE CORRENTE AÉREO DE TRILHO ÚNICO OU TRILHO DUPLO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995000923

Dados do pedido

Número

PI9507075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

EP1995000923

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 19/10/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fredenhagen Gmbh & Co. Kg

DE

Inventores

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

G 94 04 183.0 · 14/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TRANSPORTADOR DE CORRENTE AÉREO DE TRILHO ÚNICO OU TRILHO DUPLO". A invenção refere-se a um transportador de corrente aéreo de trilho único ou de trilho duplo (10', 12'), em particular para transporte de cargas pesadas tais como partes de veículos motores. O transportador tem uma esteira (14) na forma de uma perfil em I com um sistema de tração (18, 20), o qual pode se mover ao longo da referida esteira e tem blocos de rolete (26, 28) para montagem de roletes (30, 32) os quais são suportados na esteira. Os blocos de rolete são conectados a um meio de tração (42) para tracionar o sitema de tração. Para um trilho único, o sistema de tração é na forma de um sistema de tração de carregamento, para um trilho duplo, ele é na forma de um sistema de tração de reboque, o qual interage com o sistema de tração de carregamento (82) móvel em um trilho de carga (78) que ocorre abaixo da esteira. De modo a tornar o funcionamento sem desgaste e silencioso possível, o meio de tração (42) é uma cinta de borracha ou de plástico que tem uma inserção de metal de fio único, de fibra de vidro ou de fibra de carbono (46).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15 e 16ª anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

19/10/1999

RPI 1502

Deferimento

#9.1

19/01/1999

RPI 1463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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