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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE CORPOS OCOS A PARTIR DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS NO PROCESSO DE SOPRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000232

Dados do pedido

Número

PI9506870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

DE1995000232

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bekum Maschinenfabriken GmbH

DE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P44 05 743.1 · 23/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE CORPOS OCOS A PARTIR DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS NO PROCESSO DE SOPRO". Trata-se de um período de tempo, denominado "termo-ciclo), em um processo de fabricação de corpos ocos (16), de plástico, através do sopro de uma peça bruta prévia (4) em um espigão de sopro. Esse período se distribui desde a recepção de uma peça bruta prévia (4) na forma de sopro (1, 1'), até a repecção seguinte de uma nova peça bruta prévia (4) na mesma fôrma (1, 1'), perante processos conhecidos nos quais a fôrma aberta se fecha para a peça bruta prévia pressionada para fora do bico de uma cabeça de sopro no respectivo comprimento. A fôrma é levada, então, a uma segunda estação situada ao lado da estação de recepção da mangueira, na qual a peça bruta prévia é soprada através de um bico de sopro e de calibração introduzido. A invenção propõe introduzir o meio do sopro recebido pelo bico de sopro na peça bruta prévia já no caminho da primeira estação de recepção da mangueira para a segunda estação de recepção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

27/07/1999

RPI 1490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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