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Dado oficial do INPI

MISTURA DE ESTABILIZADORES, APLICAÇÃO DA MESMA, MATERIAL ORGÂNICO E PLÁSTICOS SINTÉTICOS ESTABILIZADOS CONTRA A AÇÃO DE LUZ, OXIGÊNIO E CALOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1995000478

Dados do pedido

Número

PI9506848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

EP1995000478

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 05 670.2 · 23/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "MISTURADR DE ESTABILIZDORES, APLICAÇÃO DA MESMA, MATERIAL ORGÂNICO DE PLÁSTICOS SINTÉTICOS ESTABILIZADOS CONTRA A AÇÃO DE LUZ, OXIGÊNIO E CALOR".Descreve-se uma mistura de estabilizdores para materiais orgânicos, em particular para plásticos, contendo? (a) um ou mais derivados do cromano de fórmula geral (I), em que R^ 1^ é um grupo das fórmulas (i) (ii) em que Z é alquila C~ 7~-C~ 30~, -CH~ 2~CH~ 2~-S_(alquila C~ 1~-C~ 30~) ou (iii), (b) um ou mais fosfitos orgânicos da fórmula geral (II) em que os grupos R^ 2^ a R^ 4^ são, cada, alquila, C~ 2~-C~ 10~ ou arila C~ 6~-C~ 18~, que podem estar substituídos com grupos alquila, C~ 1~-C~ 18~ ou um fosfonito orgânico da fórmula (III) ou misturas dos fosfitos (II) e dos fosfonitos (III), e (c) uma ou mais aminas da fórmula geral (IV), em que os grupos R^ 5^ a R^ 7^ são, cada, alquila C~ 1~-C~ 18~ (em que a cadeia de cabono pode estar interrrompida por até cinco átomos de pxigênio não vicinais, ou grupos NR^ 8^ e pode estar substituída com até grupos hidroxila, R^ 8^ sendo hidrogênio ou alquila C~ 1~-C~ 4~)ou fenila que pode estar substituída com um a três grupos alquila C~ 4~-C~ 18, com a ressalva de que NH~ 3~ não é amina (IV), (d) os componentes (a) e (B) estando presentes na mistura de estabilizdores na porporção, em peso, de 1:5 a 1:4, e o componente (c) estando presente na mistura de estabilizdores em uma quantidae de 0,01 a 2,0%, em peso, em relação à quantidade de (a) +(b) presente

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/09/2001

RPI 1601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2000

RPI 1562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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