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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRASNPORTAR E/OU ARMAZENAR PRODUTOS NATURAIS OU OUTRA CARGA, PALETE CONDUTÍVEL E UNIDADE TRASNPORTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ1995000018

Dados do pedido

Número

PI9506805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

NZ1995000018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transphere Systems Limited

NZ

Inventores

P. B. (pessoa física)

NZ

P. G. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

250914 · 18/02/1994

NZ

250929 · 21/02/1994

Resumo técnico

Patente de invenção: "SISTEMA DE TRANSPORTE REFRIGERADO COM BASE EM PALETE". Para transportar e/ou armazenar produtos naturais, unidades de refrigeração individuais são previstas para cargas paletizadas. Um carga de produtos naturais (201) é encerrada por material de acondicionamento que atua como uma barreira de gás, por exemplo um saco de plástico (2), papelão ondulado, etc. O material de acondicionamento também inclui material isolador (200). Em uma opção a unidade de refrigeração reside no ou sobre o palete (3). O fluxo de gás através do evaporador (15), (isto é, o fluxo interno à barreira de gás) é mantido separado do fluxo de gás através do condensador (10) (cujo fluxo resulta em aquecimento do ar ambiente) por tais medidas como separação física do condensador e evaporador ou pela presença de canais no palete. Em outra opção da unidade de refrigerção assenta-se sobre o produto. Neste caso a separação dos fluxios de gás pode ser realizada pela selagem da barreira (por exemplo sujeição da boca do saco por um anel-em-O) com um flage circundando o condensador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/1998

RPI 1452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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