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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS DE ESTANHO, COMPOSIÇÃO CATALÍTICA, E, COMPOSIÇÃO ÚTIL PARA RETICULAÇÃO DAS TINTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995000158

Dados do pedido

Número

PI9506750

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

FR1995000158

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. J. (pessoa física)

FR

J. F. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

N. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/01561 · 11/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DE DERIVADOS DE ESTANHO, COMPOSIÇÃO E REATIVO ÚTIL COMO CATALISADOR DE LIBERAÇÃO DE ISOCIANATO E/OU COMO CATALISADOR DE POLICONDENSAÇÃO". A presente invenção tem por objeto a utilização de derivados de estanho como catalisadores latentes de policondensação ativáveis pelo oxigênio. Estes derivados de estanho apresentam pelo menos uma ligação estanho-estanho e repondem à fórmula (I): R~ 1~-Y~ n~-R~ 4~ em que R~ 1~ e R~ 4~ que podem ser semelhantes ou diferentes e ser escolhidos entre o hidrogênio vantajosamente entre os radicais hidrocarbonados ou formar conjuntamente um radical bivalente ou uma única ligação assegurando a formação de um ciclo; em que n é pelo menos igual a 2; em que os Y, semelhantes ou diferentes, representam uma unidade cadeia estânica de estrutura (a): R' e R'' que podem ser semelhantes ou diferentes são escolhidos entre o hidrogênio e vantajosamente os radiacais hidrocarbonetos. Aplicação às tintas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

15/04/2003

RPI 1684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2002

RPI 1646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2000

RPI 1551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

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