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Dado oficial do INPI

POLÍMERO DE POLIURETANA SOLÚVEL EM ÁGUA OU DISPERSÍVEL EM ÁGUA, COMPOSIÇÃO PARA REVESTIMENTO DE REFORÇO DE BAIXA ADESÃO, FITA ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO, E, PROCESSO PARA PREPARAR UM POLÍMERO DE POLIURETANA SOLÚVEL EM ÁGUA OU DISPERSÍVEL EM ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995000528

Dados do pedido

Número

PI9506725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995000528

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/04
  5. Concessão12/04/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 12/04/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CA

2115002 · 04/02/1994

Resumo técnico

Patente de invenção "POLÍMERO DE POLIURETANA SOLÚVEL EM ÁGUA OU DISPERSÍVEL EM ÁGUA, COMPOSIÇÃO PARA REVESTIMENTO DE REFORÇO DE BAIXA ADESÃO, FITA ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO, PROCESSO PARA PREPARAR UM POLÍMERO DE POLIURETANA SOLÚVEL EM ÁGUA OU DISPERSÍVEL EM ÁGUA". A invenção refere-se a novos compostos de poliuretana solúveis em água ou dispersíveis em água e a composições que contêm os novos compostos e são úteis, por exemplo, como reforço de baixa adesão para fitas adesivas. A invenção também se refere a processos para preparar os novos compostos, as composições e as fitas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

12/04/2005

RPI 1788

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 ( sessenta ) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta - patente.

07/12/2004

RPI 1770

Petição de recurso

#12.2

27/01/2004

RPI 1725

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido com base no Art. 37, combinado com o § 2º do Art. 36 da LPI.

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2003

RPI 1693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2003

RPI 1675

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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