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Dado oficial do INPI

APARELHO DE REPRODUÇÃO E PROCESSO PARA REPRODUZIR UM FLUXO DE BITS DE UM SUPORTE DE ARMAZENAMENTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB1995001016

Dados do pedido

Número

PI9506587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

IB1995001016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Em vigor16/11/15

Patente concedida em 25/05/2004 e em vigor até 16/11/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2015

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

G. K. (pessoa física)

NL

M. A. (pessoa física)

NL

P. O. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

94203466.1 · 29/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO DE REPRODUÇÃO E PROCESSO PARA REPRODUZIR UM FLUXO DE BITS DE UM SUPORTE DE ARMAZENAMENTO". O padrão MPEG para comprimir sinais de áudio e vídeo permite a compressão de vídeo com codificação de taxa de bit variável. Ele produz um rendimento de aproximadamente 30% quando comparado com uma taxa de bit constante. A compressão de taxa de bit variável proporciona a possibilidade de armazenar filmes completos em um disco ótico. Para reproduzir o fluxo de bits a uma taxa de bit variável, o aparelho de reprodução compreende uma buffer (4). Esta buffer é lida pelo dispositivo MPEG (5) e preenchida à maneira de ralada com novos dados. Em uma concretização possível, a taxa de bit é acomodada no fluxo de bits. O aparelho de reprodução compreende um dispositivo de detecção (8) para detectar a taxa de bits e lê a buffer a esta taxa de bits. O fluxo de bits que foi lido pode ser aplicado a um decodificador MPEG padrão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.30

Anulada a publicação código 15.14 na RPI nº 2778 de 02/04/2024 por ter sido indevida. Anulada a publicação tendo em vista que o pedido principal do procedimento judicial em referência, expressamente, versa sobre declaração de nulidade do registro da patente de invenção nº PI9506773-6 não se aplicando ao PI9506587-3.

21/05/2024

RPI 2785

15.14

Processo INPI nº 52400.003383/2006-62 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0518839-37.2006.4.02.5101/RJ @ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ EXEQUENTE: KONINKLIJKE PHILIPS ELETRONICS N V @ EXECUTADO: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A @ EXECUTADO: IGB ELETRONICA S.A @ Decisão: "Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96."

02/04/2024

RPI 2778

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.4 na RPI nº 2510 de 12/02/2019

13/04/2021

RPI 2623

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1742 de 25/05/2004, por notificação de nulidade conhecida e provida, conforme publicado na RPI 1838 de 28.03.2006

12/02/2019

RPI 2510

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2048 de 06/04/2010.

16/11/2011

RPI 2132

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidades.

06/04/2010

RPI 2048

200

Nulidade conhecida e provida. Anulada a patente PI 9506587-3

28/03/2006

RPI 1838

205

Requerente da Nulidade: GRADIENTE ELETRÔNICA S. A. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

13/12/2005

RPI 1823

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente de Nulidade: Gradiente Eletrônica S.A.

25/01/2005

RPI 1777

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

Deverá ser apostilada à Carta Patente a seguinte ressalva: na reivindicação nº 6, página 2, linha 14 onde lê-se "um fluxo de bits de um suporte de armazenamento (1), caracterizado pelo fato de compreender as etapas de", leia-se fluxo de bits de um suporte de armazenamento (1) que compreende as etapas de".

30/03/2004

RPI 1734

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2003

RPI 1707

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Eletronics N.V.

02/03/1999

RPI 1469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

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