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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MECÂNICO PARA A MONTAGEM DE UM CABO FLEXÍVEL EM UMA PASSAGEM CILÍNDRICA E TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO EQUIPADO COM ESSE DISPOSITIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995001428

Dados do pedido

Número

PI9506467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

FR1995001428

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão19/03/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/03/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

Inventores

M. T. (pessoa física)

FR

T. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 13331 · 07/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO DE UM CABO FLEXÍVEL EM UMA PASSAGEM CILÍNDRICA E TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO EQUIPADO COM ESSE DISPOSITIVO". O dispositivo de ligação mecânica de um cabo flexível (20) em uma passagem cilíndrica (21) compreende um elemento de ligação (23) fendido axialmente como pelo menos duas roscas helicoidais (30) externas e apêndices internos (31). A passagem cilíndrica (21) apresenta um rosqueamento (27) para cooperar com as roscas externas do elemento de ligação. A montagem do cabo se faz por enclipsagem axial do elemento de ligação na passagem cilíndrica, seguida da introdução axial do cabo. A desmontagem do cabo se faz por desaparafusamento do elemento de ligação. Os apêndices internos (31) e a cooperação entre as roscas e rosqueamento bloqueiam eficazmente o cabo contra qualquer arrancamento axial. Aplicação à ligação dos cabos de alta tensão em um transformador de alta tensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

19/03/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2000

RPI 1548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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