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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INTELIGAR UM CABO DE ALTA VOLTAGEM COM UM APARELHO E/OU COM UM SEGUNDO CABO DE ALTA VOLTAGEM E DISPOSITIVO PARA INTERLIGAR APARELHO DE ALTA VOLTAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995003710

Dados do pedido

Número

PI9506391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

EP1995003710

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

FR

A. F. (pessoa física)

FR

Arelec

FR

N. F. (pessoa física)

FR

Vivalec

FR

Inventores

J. V. (pessoa física)

NO

J. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

BE

S. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

943638 · 30/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TERMINAÇÃO DE CABO". A presente invenção visa a obter um sistema de conexão simplificado para cabos de energia de alta voltagem que têm potências nominais de até KV e mais. É obtido um sistema de conexão de cabo comum para todos acessórios e interligação. O sistema de conexão usa uma interface geralmente aplicável (4, 5, 6, 13, 14, 15; 30, 40) para interligação com vários aparelhos diferentes e inclui uma terminação de cabo (30) que consiste em um corpo elastométrico (36), integrados nele um dispositivo de alívio de tensão (34), um protetor de conector (35), um isolamento que tem uma superfície de interface cônica (37) e uma tela condutora externa (39) e um isolador rígido (41) que tem um superfície de interface cônica (42) correspondente à superfície de interface (37) da terminação de cabo (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Vivalec

19/02/2002

RPI 1624

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição nº 031792/RJ de 02/07/2001.

19/02/2002

RPI 1624

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Alcatel Cable France

22/01/2002

RPI 1620

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Alcatel Cable

18/12/2001

RPI 1615

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição no. 031792 de 02/07/2001

18/12/2001

RPI 1615

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Arelec

20/11/2001

RPI 1611

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição no. 031792 de 02/07/2001

20/11/2001

RPI 1611

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Alcatel Cable

23/10/2001

RPI 1607

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

Monitoramento de patentes

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