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Dado oficial do INPI

GAIOLA COMPREENDENDO UMA PLURALIDADE DE FUSOS GIRANTEMENTE SUSTENTADOS SOBRE UMA ESTRUTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1995000496

Dados do pedido

Número

PI9506376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

JP1995000496

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 06/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kikuchi Kogyo CO., LTD.

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6-239183 · 03/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GAIOLA COM UNIDADES RETORCEDEIRAS TIPO DOIS PARA UMA". Uma gaiola (1) com dispositivos retorcedores é suscetível de diretamente alimentar os fios torcidos provenientes de bobinas portadoras de fios não-torcidos a um tear ou um urdidor contínuo, e de produzir não somente pano normal porém também um pano dotado de uma baixa densidade de trama tecido a uma velocidade mais elevada ou um pano dotado de fios de forte torção como urdumes. Uma pluralidade de fusos giráveis (8), cada um conduzindo uma bobina(3) sobre a qual um fio náo-torcido (2) é enrolado, são distribuídos sobre uma estrutura 18. Os fios (2) extraídos das bobinas (3) sobre os fusos (8) são torcidos e dispostos para formar uma folha de fios (19). Os fusos (8) são girantemente fixado via mancais à estrutura (18) da gaiola (1) no centro de uma seção de eixo rotatório (8') que está disposta numa direção horizontal. Em ambas as extremidades da seção de eixo rotatório (8'), uma seção para furportar a bobina (3) portadora do fio-não-torcido (2) é formada, sobre a qual um dispositivo retorcedor tipo dois para um (21) é previsto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

06/08/2002

RPI 1648

Deferimento

#9.1

Apostilamento: O título deve ser corrigido no resumo para "Gaiola compreendendo uma pluralidade de fusos girantemente sustentados sobre uma estrutura"

02/04/2002

RPI 1630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

Monitoramento de patentes

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