(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OPERAR UMA ESTAÇÃO BASE E UMA UNIDADE MÓVEL E APARELHO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO BASE EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995010958

Dados do pedido

Número

PI9506349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

US1995010958

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão15/10/02
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 15/10/2002 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ericsson Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/299,420 · 01/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE OPERARA UMA ESTAÇÃO BASE E UMA UNIDADE MÓVEL E APARELHO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DA ESTAÇÃO BASE EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES CELULAR". O desempenho do sistema em um sistema de comunicação móvel é aperfeiçoado detectando se a unidade móvel tem uma capacidade especifíca, e ajustar a operação da estação base para aperfeiçoar o desempenho do sistema em resposta à detecçao de que a unidade móvel tem a capacidade especifíca. A capacidade pode ser a de radio recepção com requisitos de sinal para interferência (C/I) mais baixos. Neste caso, o desempenho do sistema pode ser aperfeiçoado ajustando a potência do transmissão da estação base para uma gama de potência reduzida em resposta à detecção de que a unidade móvel tem a capacidade específica, dessa maneira criando menos interferência às unidades móveis que requerem uma relação C/I mais elevada e aumentando a capacidade do sistema. A detecção pode incluir a recepção de um sinal da unidade móvel, na qual o sinal é codificado para indicar se a estação móvel tem a capacidade específica. Alternativamente, os sinal pode ser um sinal que é codificado para identificar de qual de uma pluralidade de unidades móveis o sinal identificador foi recebido. Neste caso, a estação base utiliza o sinal identificador para recuperar um código indicador de capacidade de uma base de dados, que pode estar localizada na central doméstica do assinante. Sob outro aspecto da invenção, a mais baixa de duas taxas de tarifação é selecionada para debitar uma unidade em resposta à detecção de que a unidade móvel tem a capacidade específica. Isto incorre na economia feita pelo sistema ser transferencia para o assinante, e cria um incentivo para o assinante adquirir a unidade móvel usualmente mais dispendiosa que possui a capacidade específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/38; H04Q 7/22.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente a 14ª anuidade(s).

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

15/10/2002

RPI 1658

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2001

RPI 1605

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.