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Dado oficial do INPI

PRECIPITADOR ELETROSTÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1995000871

Dados do pedido

Número

PI9506343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/1995

Publicação

05/08/1997

PCT

JP1995000871

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Omi Kogyo Co.,Ltd.

JP

Inventores

T. O. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PCT/JP94/01428 · 30/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRECIPITADOR ELETROSTÁTICO". Uma câmara de entrada (4) e uma câmara de saída (26) em comunicação entre si através de tubo retangulares (11) são definidas dentro de uma carcaã (2) de um precipitador eletrostático (1). Um pino de eletrodo (23) é provido dentro de cada tubo retangular (11). Uma passagem guia (14) é definida na carcaça (2) para estabelecer comunicação entre o interior de cada tubo retangular (11) e a câmara de entrada (4). Quando ar contendo uma n#voa e semelhantes é dirigido a partir da câmara de entrada (4) para o tubo retangular (11), é aplicada uma tensão entre o tubo retangular (11) e o pino de eletrodo (23). a névoa e outros partículas finas são em seguida atraída para as paredes internas de cada tubo retangular (11) e removidas do ar. Parte do ar assim limpado é reconduzida para câmara de entrada (4) através da passagem guia (14), e é misturada com o ar que contém a névoa e semelhantes. Em consequência, o teor da névoa e semelhantes no ar a ser introduzido nos tubos retangulares (11) é reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

Deverá ser apostilada à Carta Patente as seguintes ressalvas: - Retirar da linha 22 da página 8 do Relatório Descritivo, a expressão "30; 0pP"

26/06/2001

RPI 1590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2001

RPI 1567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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