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Dado oficial do INPI

VIDRO SODA-CAL-SÍLICA ABSORVENTE DE IV E UV E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995009149

Dados do pedido

Número

PI9506300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1995

Publicação

05/08/1997

PCT

US1995009149

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão13/05/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 13/05/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Libbey-Owens-Ford CO

US

Pilkington PLC

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

US

H. M. (pessoa física)

GB

K. F. (pessoa física)

GB

P. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/285,652 · 03/08/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: VIDRO DE SODA-CAL-SÍLICA ABSORVENTE DE IV E UV. Vidro de soda-cal-sílica, absorvente de infravermelho e ultravioleta, de uma tonalidade neutra, contendo 0,3% a 0,7% em peso de ferro total expresso como Fe~ 2Õ~ 3~ junto com quantidades de Se, Co~ 3Õ~ 4~ e um teor de ferro ferroso, para prover uma proporção de ferro ferroso para ferro total na faixa de 21 a 34. NiO e TiO~ 2~ podem ser adicionados ao vidro. O vidro resultante em uma espessura nominal de 4mm tem transmissão de luz visível de pelo menos 70% e transmissão de calor solar direto pelo menos 12 pontos percentuais mais baixa do que a transmissão de luz visível. O ferro no vidro preferivelmente é provido pela inclusão de vuestita mineral na formulação da fornada de vidro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2264 de 27-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

13/05/2003

RPI 1688

9.1.4

Ref. RPI nº 1640, de 11/06/2002, por ter saído com o título incorreto.

29/04/2003

RPI 1686

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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