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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA INSERIR DIVISÓRIAS EM GRUPOS DE ARTIGOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995008452

Dados do pedido

Número

PI9506259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

US1995008452

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

Inventores

F. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/274.929 · 14/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: PROCESSO E APARELHO PARA INSERIR DIVISÓRIAS EM GRUPOS DE ARTIGOS. Trata-se de um processo e um aparelho para inserir divisórias em um grupo de artigos, os quais são descritos. O processo inclui combinar artigos, tais como recipientes de bebida, a fim de formar um grupo de artigos de configuração pré-determinada, incluindo fileiras longitudinais de artigos. O grupo de artigos é transportado em direção a um divisor disposto no trajeto de deslocamento. O divisor, que inclui uma parte extrema em ângulo que atua como um came, separa o subgrupo de artigos numa subgrupo de artigos. Logo que os subgrupos de artigos ficam transversalmente separados até um limite pré-determinado, um insersor de divisórias coloca uma divisória entre os subgrupos de artigos. Os dois subgrupos são então recombinados para afixar a divisória entre os artigos adjacentes. O grupo de artigos recombinado, incluindo a divisória, é então movido através da máquina de embalagem até a próxima etapa do processo, ou simultaneamente colocado em caixas de papelão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidades.

03/01/2012

RPI 2139

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

23/11/1999

RPI 1507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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