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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO RECUPERADOR DE VAPORES DE COMBUSTÍVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9506189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1995

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/95
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Regal-Recuperadora de Gases Ltda

RS, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção 'EQUIPAMENTO RECUPERADOR DE VAPORES DE COMBUSTÍVEIS' . A presente invenção refere-se a um inovador equipamento destinado a recuperar vapores de combustíveis diluídos em misturas gasosas, contidas no interior de reservatórios de combustíveis. O equipamento, objeto desta de invenção, compreende um condensador (1) e uma unidade de refrigeração (2) de um fluido intermediário. O condensador (1) é composto de uma câmara (12) com fluido intermediário refrigerado onde estão distribuídos tubos verticais (13), em cujo interior estão posicionados os elementos de troca térmica (4). O condensador (1) possui ainda uma tampa inferior (14), que atua como coletor do condensado, uma tampa superior (15), pés (16), dutos periféricos de entrada da mistura de ar e vapor combustível (17), um duto de saída do combustível condensado (18) situado na tampa inferior (14), dutos de saída do ar purificado (19), localizados na tampa superior (15) e uma membrana (20) que isola a mistura gasosa de entrada do ar já purificado, separando os dutos de entrada (17) dos de saída (19). A mistura gasosa, oriunda dos reservatórios de combustível, é conduzida através de mangueiras, dotadas de válvula de retenção, até os dutos de entrada (17) no condensador (1). O condensador (1) possui uma membrana (20) que obriga a mistura a penetrar nos tubos verticais (13) que integram a câmara (12). No interior de cada tubo vertical (13) está disposto um elemento de troca térmica (4) formado por um tubo superior de maior diâmetro (41), solidário a um tubo inferior de menor diâmetro (42). O elemento (4) define um coroa de reduzido espaço para a passagem da mistura e possui aletas (43) fixadas na sua periferia, dotadas de orifícios (44) executados diagonalmente. Os orifícios (44) forçam o fluxo da mistura a descrever um movimento helicoidal de descida até penetrar nos orifícios (45) situados na extremidade do tubo inferior, ascender internamente, saindo pelo orifício calibrado (46) do tubo superior, penetrar na câmara definida pela membrana (20) e pela tampa superior (15) e daí para o meio ambiente. O equipamento possui um reservatório extra (3) de fluido intermediário, interligado a câmara do condensador (12) através de um conduto (31) e dotado de uma passagem (32) que se comunica reservatório com o meio ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente 17a. anuidade(s).

23/07/2013

RPI 2220

Restauração da patente

#24.4

23/08/2011

RPI 2120

24.3

Referente a 14ª anuidade(s).

23/03/2010

RPI 2046

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

28/09/1999

RPI 1499

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/1998

RPI 1425

Alteração de sede deferida

#25.7

27/05/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/1996

RPI 1317

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