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Dado oficial do INPI

LÂMPADA DE HALOGENETO DE METAL DE ALTA PRESSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1995000236

Dados do pedido

Número

PI9506154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/1995

Publicação

16/04/1996

PCT

IB1995000236

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão05/02/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 05/02/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V

NL

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

D. V. (pessoa física)

BE

J. S. (pessoa física)

BE

J. P. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

94201009.1 · 13/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "LÂMPADA DE HALONGAMENTO DE METAL DE ALTA PRESSÃO". A invenção refere-se a uma lâmpada de halogeneto de metal de alta pressão dotada de um tubo de descarga com uma parede de cerâmica encerrando uma câmara de descarga. O tubo tem uma parte cilíndrica de diâmetro interno DI que é selada em uma e outra extremidade por partes de parede extrema que formam faces extremas da câmara de descarga. Pelo menos dois eletrodos são dispostos no tubo de descarga, as respectivas pontas dos quais tem um interespaçamento EA tal que ID/EA>0,4. Os eletrodos tem condutos que são fechados em tampos de fechamento de cerâmica e são conectados com os mesmos de uma maneira impermeável a gás por intermediário de juntas vitrificadas de cerâmica. De acordo com a invenção, a potência nominal da lâmpada é no máximo de 100 W, e uma ponta de eletrodo situa-se substancialmente na face extrema adjacente. Um tampão de fechamento é fixado na parte de parede extrema pertinente de uma maneira impermeável a gás a uma distância da face extrema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

Deferimento

#9.1

04/09/2001

RPI 1600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

06/04/1999

RPI 1474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/1996

RPI 1324

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