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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1995000461

Dados do pedido

Número

PI9506057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/1995

Publicação

26/11/2002

PCT

IB1995000461

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/95
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão13/10/04
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 13/10/2004 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electonics N.V.

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Z. (pessoa física)

NL

F. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

94201797.1 · 23/06/1994

Resumo técnico

"RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO". Receptor de sinal de televisão (televisor, gravador de vídeo, tocador de CD) em que uma série de operações de processamento (separação de sincronismo, regeneração de subportadora, decodificação de cor, teletexto) é executada por uma unidade de processamento central (4). Cada operação de processamento é armazenada na forma de um programa de controle em uma memória (10). As operações de processamento a serem realmente executadas são selecionadas e executadas sequencialmente no tempo pela unidade de processamento. Os programas de controle a serem executados são selecionados em função de sinais de operação (TXT, PIP) ou reconhecimento de sinal (PAL, NTSC). Versões qualitativamente diferentes de alguns programas de controle são armazenadas e a versão que pode ser executada na capacidade de processamento disponível é selecionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

referente á 15ª anui dade.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

13/10/2004

RPI 1762

Deferimento

#9.1

17/08/2004

RPI 1754

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2004

RPI 1737

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1676 de 18/02/2003 por ter sido indevido.

29/04/2003

RPI 1686

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª anuidades.

18/02/2003

RPI 1676

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2002

RPI 1664

Alteração de nome deferida

#25.4

08/06/1999

RPI 1483

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