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Dado oficial do INPI

PROCESSO, SISTEMA E APARELHO PARA SIMULAR INTERFERÊNCIA DE SINAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995008890

Dados do pedido

Número

PI9506049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1995

Publicação

05/08/1997

PCT

US1995008890

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

274.609 · 13/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO, SISTEMA E APARELHO PARA SIMULAR INTERFERÊNCIA DE SINAL EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES". Descreve-se um processo e aparelho para simular interferência de sinal em um canal de comunicação dentro de um sistema de comunicações, tais como sistemas telefônicos e/ou de dados de assinante celular ou sem fio. O sistema de comunicações pode ser de um tipo celular em que usuários trasmitem, a partir de uma pluralidade de células, sinais de informação entre si utilizando pelo menos uma estação de base (12, 14) e sinais comunicação (20,22,24,26) do tipo de espectro de propagação de múltiplo acesso de divisão de código (CDMA). A estação de base (12, 14) fica incluída em uma primeira das células e é dotada de um transmissor (260) a partir do qual a informação é transmitida para as unidades de assinantes (16, 18, SU) sobre pelo menos um canal de comunicação. O processo exposto inclui a etapa de determinar uma primeira energia de sinal composto associada com a transmissão de sinal a partir do transmissor de estação de base sobre um primeiro conjunto de canais de comunicação simulados. O processo de simulação considera ainda a avaliação de uma primeira taxa de dados média para a primeira energia de sinal composto. A potência de sinal transmitida sobre o um canal de comunicação de interferência (140, 150) que é baseado na primeira energia de sinal composto e na primeira taxa de dados média. De acordo com uma implementação preferida, também se realiza uma determinação de uma segunda energia de sinal composto associada com transmissões de sinal e partir dos transmissores de estação de base em outras células, sobre um segundo conjunto de canais de comunicação simulados. Realiza-se também uma avaliação de uma segunda taxa de dados média para a segunda energia de sinal composto, a fim de possibilitar a geração de um segundo sinal de interferência (92).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

27/11/2001

RPI 1612

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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