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Dado oficial do INPI

SISTEMA PORTÁTIL DE TESTE REMOTO DE LINHA DE ASSINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995004841

Dados do pedido

Número

PI9506015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1995

Publicação

19/08/1997

PCT

US1995004841

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/95
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

O. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/235,317 · 29/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "SISTEMA DE TESTE DE TELECOMUNICAÇÕES", para uma linha (13) a ser testada inclui o acoplamento de um dispostivo de medição de teste (10) à linha (13). O dispositivo de medição de teste (10) determina dados de medição de parâmetro da linha (10). Um processador (16) recebe os dados de medição de parâmetro. Um primeiro caminho de comunicação (18) entre o dispositivo de medição de teste (10) e o processador (16) transmite os dados de medição de parâmetro. O primeiro caminho de comunicações (18) é um caminho sem fio. Uma instalações móvel (50) se comunica com o processador (16). As comunicações ocorrem através de um segundo caminho de comunicações. Um escritório central (26) e um teste de dados (61) colocam divesões sinais na linha que estiver sendo testada. Um terceiro caminho de comunicação entre a instalação móvel e pelo menos um escritório central e o centro de teste de dados é provido. O terceiro caminho de comunicação inclui um caminho sem fio primário (59) e um caminho de linha de recuperação (69).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

24.3

Referente 13a. 14a., 15a. e 16a. anuidade(s)

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

9.1.4

18/02/2003

RPI 1676

9.1.4

Referente a RPI 1632 de 16/04/2002Código de despacho: 9.1

12/11/2002

RPI 1662

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/1997

RPI 1394

Monitoramento de patentes

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