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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE DO NÍVEL DE POTÊNCIA DO ASSINANTE EM UMA ESTAÇÃO-BASE DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CELULAR E APARELHO PARA AJUSTE DO NÍVEL DE POTÊNCIA DO ASSINANTE EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CELULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995004106

Dados do pedido

Número

PI9506001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/1995

Publicação

19/08/1997

PCT

US1995004106

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

M. K. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

253.454 · 03/06/1994

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA AJUSTE DE NÍVEL DE ENERGIA DO ASSINANTE NUM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO. Níveis de potência do assinante são ajustados para aumentar o cancelamento de interferência num sistema de comunicação DS-CDMA. Uma estação base (503) do sistema de comunicação recebe sinais de diversos assinantes (509-512) e avalia cada sinal. baseado na avaliação, assinantes individuais são orientados a controlar seus níveis de potência de forma que estejam mantidos os diferentes alvos predeterminados para os assinantes particularmente são mantidos. Os alvos predeterminados incluem, mas não estão limitados a, potência recebida, taxa de emenda do ajuste, taxa de erro de bit e qualidade do sinal. Os níveis resultantes de potência recebida na estação-base (503) são substancialmente diferentes, o que é beneficamente empregado para aumentar o cancelamento de interferência no sistema de comunicação DS-CDMA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

21/09/2004

RPI 1759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2004

RPI 1741

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/1997

RPI 1394

Monitoramento de patentes

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