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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGISTRAR O TEOR DE OXIGÊNIO EM GASES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE1995000258

Dados do pedido

Número

PI9505858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/1995

Publicação

21/02/1996

PCT

DE1995000258

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/95
  2. Publicação21/02/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

G. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 08 021.2 · 10/03/1994

Resumo técnico

`Patente de Invenção: " DISPOSITIVO PARA REGISTRAR O TEOR DE OXIGÊNIO EM GASES". A invenção refere-se a um dispositivo para registrar o teor de oxigênio em um gás amostrado, o dispositivo compreendendo pelo menos uma célula de concentração que inclui um eletrodo de medição, um eletrólito sólido e um eletrodo de referência, o eletrodo de medição comunicando-se com o gás amostrado e estando conectado via eletrólito sólido ao eletrodo de referência, que comunica-se com um volume de gás de referência, e o volume de gás de referência estando separado do gás amostrado em uma maneira tal que troca de partículas entre o volume de gás de referência e o gás amostrado é pelo menos impedida, e a voltagem de saída da célula de concentração, cuja voltagem pode ser derivada entre os eletrodos de medição e o de referência, representando uma medida da diferença nas concentrações de oxigênio no gás amostrado e no volume de gás de referência, e o dispositivo ainda compreendendo uma fonte de corrente que pode ser acoplada entre os eletrodos de referência e o de medição de modo tal que no estado acoplado resulte um fluxo de corrente cuja direção é tal que oxigênio é transportado no eletrólito sólido do eletrodo de medição para o de referência, onde o dispositivo ainda compreende dispositivos de conexão que, em um primeiro estado de comutação, acopla a fonte de corrente à célula de concentração e que, em um segundo estado de comutação, desacopla a fonte de corrente da célula de concentração, de modo que a voltagem entre o eletrodo de medição e o de referência no estado desacoplado não é afetada pela fonte de corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2003

RPI 1671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2002

RPI 1629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/1996

RPI 1316

Monitoramento de patentes

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