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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O COMANDO OU REGULAGEM DA PRESSÃO DE UMA PRENSAGEM NA SEPARAÇÃO DE LÍQUIDO DE UM SÓLIDO EM PRENSAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1995000033

Dados do pedido

Número

PI9505845

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/1995

Publicação

13/02/1996

PCT

CH1995000033

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/95
  2. Publicação13/02/96
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bucher-Guyer Ag Maschinenfabrik

CH

Inventores

E. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

491/94 · 18/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: PROCESSO PARA O COMANDO OU REGULAGEM DA PRESSÃO DE UMA PRENSA PARA A SEPARAÇÃO DE LÍQUIDO DE UM SÓLIDO." No caso de prensas com filtro (1) que trabalham descontinuamente, um contínuo aumento da pressão devido ao processo de escoamento do líquido separado por pressão no decurso do tempo é delimitada. Os instantes de delimitação são determinados com um regulador do processo (24) como instantes nos quais potências de escoamento instantâneas ou médias, ou acelerações de escoamento alcançam valores máximos. Dessa forma expectativas de valor teórico ou valores empíricos que interferem podem ser evitados. A prensa é conduzida para um processo de otimização em relação as pressões e instantes, aos quais o aumento de pressão pode ser delimitada, no que diz respeito justamente ao parâmetro do processo e ao estabelecimento de metas em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

16/11/1999

RPI 1506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/1996

RPI 1315

Monitoramento de patentes

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