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Dado oficial do INPI

SISTEMA E GERADOR DE ILUMINAÇÃO DE BICICLETA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1995000004

Dados do pedido

Número

PI9505819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/1995

Publicação

12/03/1996

PCT

CH1995000004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/95
  2. Publicação12/03/96
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão15/05/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 15/05/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

CH

Inventores

E. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

00 074/94-9 · 11/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA E GERADOR DE ILUMINAÇÃO DE BICICLETA", que compreende um sistema de dínamo de alto desempenho (1, 5) que inclui um gerador de dínamo (1) e um arranjo conversor (5) conectado com este último e com as lâmpadas. O arranjo conversor (5) converte a energia elétrica gerada pelo gerador de dínamo (1) em uma voltagem de corrente direta regulada para gerar luz e para simultaneamente carregar uma bateria; o gerador de dínamo (1) consiste de um circuito interno (21) e de um circuito externo (22) onde ambos giram em torno de uma bobina de núcleo de ar, um arranjo gerador de alta eficiência, por meio do qual é alcançada uma eficiência de pelo menos 90%. Por virtude de tal saída de energia, é assegurado que o sistema de dínamo (1,5) gere, começando a partir de uma velocidade de percurso mínima de 5 km/h, uma energia adequada para carregar a bateria e simultaneamente fornecer a corrente para uma luz dianteira (2) e para uma luz traseira (3). Desde que a velocidade de percurso mínima não seja ultrapassada, o arranjo conversor (5), bem como a luz dianteira (2) e a luz traseira (3), são adicionalmente alimentados a partir da bateria (luz permanente). Componentes eletrônicos, assim como um dispositivo de valor limite (12 - 16) e um circuito de retardo (17), asseguram que o sistema de iluminação de bicicleta proposto gere uma voltagem de iluminação constante de aproximadamente 6 V, e que uma divisão da energia exigida para produzir luz e a energia exigida para carregar a bateria de acumuladores (4) a uma razão de 1 - 2:1 seja possível, essencialmente independente da velocidade que começa a partir de aproximadamente 5 km/h. No caso de uma interrupção ou defeito da bateria (4), o gerador de dínamo (1) alimenta diretamente as fontes de luz por meio do sistema de dínamo. (Figura 2a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

15/05/2001

RPI 1584

Deferimento

#9.1

09/01/2001

RPI 1566

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/1996

RPI 1319

Monitoramento de patentes

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